Instituída por meio da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de
28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria nº 793 de 24 de abril
de 2012), a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no
âmbito do SUS, parte da necessidade de ampliar, qualificar e
diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com
deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas
deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada,
articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para
atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar
precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce
de incapacidades. Um dos seus objetivos específicos, é:
✂️ a) ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com
deficiência temporária ou permanente; progressiva,
regressiva ou estável; intermitente ou contínua no SUS. ✂️ b) desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce
de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância,
adolescência e vida adulta. ✂️ c) promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva,
física, intelectual, estomia e com múltiplas deficiências e suas
famílias aos pontos de atenção. ✂️ d) garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção
das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por
meio do acolhimento e classificação de risco. ✂️ e) promover estratégias de educação permanente e a promoção
da qualidade.