Com relação ao Procedimento Sumaríssimo, previsto na Lei no 9.957/2000, é correto afirmar:

Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.
A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,

Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque
Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
Nos processos trabalhistas submetidos ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que
Em relação ao procedimento sumaríssimo:
Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que:

No procedimento sumaríssimo,

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste sentido,

Em conformidade com as Orientações Jurisprudenciais expedidas pelo TST pode-se afirmar:

I - em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício;

II - tem legitimidade o Ministério Público do Trabalho, para arguir, em parecer, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público quando a parte não a arguiu em sua defesa;

III - nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - por carecer de atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, extinguindo a relação processual e a obrigacional, não enseja o aviamento de ação rescisória.

O procedimento sumaríssimo trabalhista não se aplica às demandas em que

Com relação ao procedimento Sumaríssimo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é certo que

Hefesta ajuizou reclamação em face da Fundação Pública “Zeus”, possuindo a causa o valor de R$ 7.000,00. Perséfone ajuizou reclamação trabalhista em face da Autarquia municipal “LL”, possuindo a causa o valor de R$ 24.800,00. Héstia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “CD Ltda”, possuindo a causa o valor de R$ 23.257,00. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo será aplicado na reclamação trabalhista proposta APENAS por

Julgue os próximos itens, referentes a direito individual do trabalho. Nas demandas em tramitação no procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista somente na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal de 1988 (CF) e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
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