A premissa ou hipótese atuarial que aborda a perda de poder de
compra ao longo do ano, resultante da diferença entre a
periodicidade anual (maior) do reajuste dos benefícios e a
periodicidade mensal (menor) dos seus pagamentos é
As denominadas viabilidades são todas fundamentais para a
sustentabilidade e governança de sistemas financeiros e públicos
relacionados à previdência social básica e complementar fechada.
No entanto, o tipo de viabilidade que não está presente nas
normas para o equacionamento atuarial dos planos dos regimes
próprios de previdência social é a viabilidade
Quanto à estrutura vigente de governança, controle interno e
transparência nas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC), é correto afirmar, no que se refere às
responsabilidades corretamente atribuídas aos agentes
envolvidos, que:
Segundo o regulamento de um plano de previdência
complementar, o benefício de renda será calculado pelo maior
valor entre o salário-mínimo vigente e a média dos 80% maiores
salários do participante dos últimos 60 meses, atualizados pelo
índice de inflação do plano.
Esse tipo regra caracteriza um plano atuarial na modalidade de
O Estado de Roraima instituiu, por meio de lei, contribuição para
custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos
servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Ocorre que se constatou déficit atuarial e, assim, a seguinte
providência deve ser inicialmente adotada:
O cálculo do plano de custeio é o processo de determinação das
contribuições necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial de um regime de previdência. Ele considera as obrigações
futuras de pagamento de benefícios e as receitas provenientes de
contribuições e investimentos. O custo normal correspondente às
necessidades de custeio do plano de benefícios calculadas
conforme o regime financeiro adotado, referentes a períodos
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos
benefícios.
O custo suplementar corresponde ao valor correspondente às
necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à
cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários
à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Sobre as normas previstas para o plano de custeio, é correto
afirmar que, na aplicação aos regimes próprios de previdência
social,
Os planos de previdência que adotam a característica, cálculo ou
natureza atuarial durante o período de diferimento (contribuições)
e a modalidade atuarial também durante o período de pagamento
de benefícios, é denominado plano de
O termo rotatividade refere-se à saída de participantes ativos de
um plano, enquanto as “entradas gerações futuras” dizem
respeito ao ingresso de novos participantes, geralmente mais
jovens, que contribuirão ao longo do tempo e poderão,
eventualmente, se desligar antes de receberem benefícios.
Ambos os fatores têm impacto no equilíbrio atuarial dos planos
previdenciários.
Considerando todas as particularidades dos regimes próprios
financiados pelo regime de capitalização, é sempre correto
afirmar que
O plano de custeio vigente é aquele estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial,
contemplando o conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos
com a administração desse plano. Já o plano de custeio de
equilíbrio é aquele proposto na avaliação atuarial.
Sobre as estratégias previstas para ajustar o equilíbrio atuarial de
regimes previdenciários quando há déficits ou superávits
estruturais, é correto afirmar que, para a realidade dos regimes
próprios de previdência social,