A premissa ou hipótese atuarial que aborda a perda de poder de compra ao longo do ano, resultante da diferença entre a periodicidade anual (maior) do reajuste dos benefícios e a periodicidade mensal (menor) dos seus pagamentos é
As denominadas viabilidades são todas fundamentais para a sustentabilidade e governança de sistemas financeiros e públicos relacionados à previdência social básica e complementar fechada.
No entanto, o tipo de viabilidade que não está presente nas normas para o equacionamento atuarial dos planos dos regimes próprios de previdência social é a viabilidade
Quanto à estrutura vigente de governança, controle interno e transparência nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), é correto afirmar, no que se refere às responsabilidades corretamente atribuídas aos agentes envolvidos, que:
Segundo o regulamento de um plano de previdência complementar, o benefício de renda será calculado pelo maior valor entre o salário-mínimo vigente e a média dos 80% maiores salários do participante dos últimos 60 meses, atualizados pelo índice de inflação do plano.
Esse tipo regra caracteriza um plano atuarial na modalidade de
O Estado de Roraima instituiu, por meio de lei, contribuição para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Ocorre que se constatou déficit atuarial e, assim, a seguinte providência deve ser inicialmente adotada:
Quanto ao plano de custeio atuarial e sua viabilidade, é incorreto afirmar que
Em um regime de previdência, a formulação de reserva calculada pelo método retrospectivo é dada pelo valor
Quanto aos métodos de financiamento, é correto afirmar que
A respeito da taxa de juros atuarial em um plano de sobrevivência, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
O cálculo do plano de custeio é o processo de determinação das contribuições necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de um regime de previdência. Ele considera as obrigações futuras de pagamento de benefícios e as receitas provenientes de contribuições e investimentos. O custo normal correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios calculadas conforme o regime financeiro adotado, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
O custo suplementar corresponde ao valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Sobre as normas previstas para o plano de custeio, é correto afirmar que, na aplicação aos regimes próprios de previdência social,
Os planos de previdência que adotam a característica, cálculo ou natureza atuarial durante o período de diferimento (contribuições) e a modalidade atuarial também durante o período de pagamento de benefícios, é denominado plano de
O termo rotatividade refere-se à saída de participantes ativos de um plano, enquanto as “entradas gerações futuras” dizem respeito ao ingresso de novos participantes, geralmente mais jovens, que contribuirão ao longo do tempo e poderão, eventualmente, se desligar antes de receberem benefícios. Ambos os fatores têm impacto no equilíbrio atuarial dos planos previdenciários.
Considerando todas as particularidades dos regimes próprios financiados pelo regime de capitalização, é sempre correto afirmar que
O plano de custeio vigente é aquele estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial, contemplando o conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano. Já o plano de custeio de equilíbrio é aquele proposto na avaliação atuarial.
Sobre as estratégias previstas para ajustar o equilíbrio atuarial de regimes previdenciários quando há déficits ou superávits estruturais, é correto afirmar que, para a realidade dos regimes próprios de previdência social,