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A interpretação normativa
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à

Julgue os itens subseqüentes.

O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Considerando o princípio da separação dos Poderes de acordo com a Constituição, analise as proposições a seguir.

I - A Câmara dos Deputados pode convocar o Presidente do Banco Central a prestar informações sobre assunto determinado.

II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.

III - O Ministro da Fazenda pode, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa diretora do Senado Federal, comparecer àquela Casa do Congresso Nacional para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Está(ao) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)

No que se refere à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

NÃO está correta a seguinte definição:

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

A norma constitucional é uma sobrenorma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos.

Por seu conteúdo, a norma se refere, essencialmente, ao princípio da:

No que se refere à hermenêutica e interpretação constitucional, julgue os itens subsequentes. De acordo com o método tópico-problemático, a análise da norma constitucional não deve estar embasada na literalidade da norma, mas na realidade social e nos valores subjacentes do texto constitucional, razão pela qual a Constituição deve ser interpretada, por esse método, como algo em constante renovação, em compasso com as modificações da vida em sociedade.

Na hermenêutica constitucional, o processo informal de mudança da Constituição, que permite alterar o sentido da norma constitucional, sem alterar o seu texto, denomina-se

Julgue os itens subseqüentes.

Segundo o método jurídico de Forsthoff, a interpretação da constituição não se distingue da interpretação de uma lei e, por isso, para se interpretar o sentido da lei constitucional, devem-se utilizar as regras tradicionais da interpretação.

O setor administrativo de determinada repartição pública, em atendimento à solicitação do superior hierárquico, confeccionou minuta de edital de concurso público visando ao provimento dos cargos vagos. Ocorre que três cláusulas da minuta suscitaram dúvidas da assessoria jurídica, já que não previstas na legislação de regência: (1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; (2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; e (3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A doutrina e a jurisprudência enumeram uma série de métodos e princípios que devem ser utilizados para uma correta interpretação da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Assim, quando o intérprete está diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas, e busca a interpretação que mais se aproxima da Constituição, desfavorecendo a exegese que é contrária ao texto constitucional, está aplicando, sobretudo, o Princípio da:

Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes

O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas

Quando se afirma que a interpretação constitucional deve submeter-se ao princípio da perfeita ou ótima concretização da norma, tal NÃO significa dizer

Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir. As normas constitucionais programáticas, enquanto não-realizadas mediante atividade estatal administrativa ou legislativa, não podem revogar atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o princípio nelas substanciado.1

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

Quando a aplicação de um dispositivo constitucional puder conduzir a resultado oposto àquele buscado pelo próprio ordenamento jurídico constitucional, a exemplo da impunidade de parlamentares, pode-se recorrer a formas excepcionais de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais.

Acerca da organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

Enquanto os princípios federais extensíveis se identificam com normas centrais comuns à União, estados, Distrito Federal e municípios, os princípios estabelecidos são identificados difusamente no texto constitucional, restringindo-se aos estados-membros.

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