I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. II - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. III - Atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. II - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. III - Atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
I - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior. II - Atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. III - Acessos aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
I - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições estruturais da escola. II - acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade econômica de cada um. III - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
I - direito de ser respeitado por seus educadores. II - igualdade de condições para o acesso e evasão escolar. III - direito de excluir critérios avaliativos.
Analise os itens abaixo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e assinale a alternativa correta:
I. Considera-se criança a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezessete anos de idade.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.