Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O não comparecimento de uma testemunha, sem justificativa e após intimada pela segunda vez, interrompe o inquérito administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O não comparecimento de uma testemunha, sem justificativa e após intimada pela segunda vez, interrompe o inquérito administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O acusado em processo administrativo disciplinar que não apresentar defesa no prazo regulamentar não será considerado revel.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
A inobservância pela comissão de fiscalização do exercício profissional ou pelo Conselho Regional de Biologia de qualquer dos prazos previstos no Código de Processo Disciplinar em comento não acarretam nulidade do processo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
A revisão do processo administrativo torna‑se impossível após a decisão final.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
É permitido ao acusado ser representado por procurador no processo administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
As testemunhas podem enviar seus depoimentos por escrito, sem a necessidade de comparecimento pessoal.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Ao acusado ou a seu defensor é assegurado o acesso aos autos pelo prazo de quinze dias corridos, a contar da data do recebimento de aviso da instauração do processo administrativo.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Após encerrado o último ato do inquérito, o acusado não tem direito de apresentar razões finais.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
O depoimento do acusado pode ser prestado por escrito se ele residir fora do município onde se localiza a sede do Conselho Regional de Biologia.
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.
Após a decisão de aplicação da penalidade disciplinar de suspensão do exercício profissional ou de cancelamento do registro profissional do biólogo não será possível sua revisão.
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.