Questões de Concursos

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A Resolução CMN nº 4.910/2021 estabelece as diretrizes para a auditoria independente das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras. A resolução define as responsabilidades dos auditores independentes, os requisitos de independência, os procedimentos de auditoria e as obrigações de comunicação dos auditores com os órgãos reguladores. Além disso, ela aborda a necessidade de os auditores manterem uma postura ética e profissional, prevenindo conflitos de interesse e assegurando a fidedignidade das informações financeiras auditadas, em conformidade com as normas contábeis e de auditoria vigentes.

Nesse contexto, o auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria, os relatórios
A Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma exige que essas instituições implementem, mantenham e revisem continuamente seus sistemas de controles internos, de forma a assegurar a integridade, a confiabilidade, e a tempestividade das informações financeiras e operacionais. Além disso, a resolução destaca a necessidade de identificar, monitorar e mitigar os riscos a que as instituições estão expostas, garantindo que as operações sejam realizadas em conformidade com as normas regulatórias e em alinhamento com as melhores práticas de governança corporativa, promovendo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com esse normativo, os sistemas de controles internos devem ter como finalidade atingir os objetivos de
O Conselho Monetário Nacional foi instituído com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito objetivando o progresso econômico e social do País. Nessa Lei também foi instituído o seguinte órgão cuja função clássica é a emissão do moeda-papel:
A metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) de uma instituição financeira consiste no somatório do Nível I e do Nível II, sendo o Nível I correspondente ao valor do somatório do Capital Principal com o Capital Complementar. O Capital Principal de uma instituição financeira, composto pelo Patrimônio Líquido e as contas de Resultado, é registrado no valor de R$183,5 bilhões, porém o PR foi contabilizado em R$150 bilhões.
De acordo com a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração do PR, assinale a opção que apresenta uma conta patrimonial que pode ter sido considerada nos cálculos dos Ajustes Prudenciais.
Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:
Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução CVM nº 588/2017.

Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:
A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limite máximo para o montante de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
Avalie, com base nessa Resolução, se as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V).

( )Não estão sujeitas ao disposto nesta Resolução as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais e as instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

( )Os procedimentos e parâmetros para apuração do valor da exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial serão estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

( )Os processos e os controles relativos ao limite estabelecido nesta Resolução constituem responsabilidade do diretor para gerenciamento de riscos (CRO).


As afirmativas são, respectivamente,
A Lei nº 14.430/2022, conhecida como Lei do Marco Legal da Securitização, dispõe sobre (i) a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE); (ii) as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis; e (iii) a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

Sobre cada um desses temas é apresentada uma afirmativa abaixo.

I. A distribuição e a oferta pública da Letra de Risco de Seguro (LRS) devem observar o disposto em regulamentação editada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

II. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade realizar operações de securitização. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis ou debêntures perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.

III. A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, quer sejam ou não instituições financeiras, a prestar serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.


Está correto o que se afirma em:
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