A Lei no 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do
Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência,
regulamentando os procedimentos que envolvem as crianças e
adolescentes nestas situações.
O depoimento especial de crianças e adolescentes, segundo a
legislação,
A Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência, elenca, entre as formas de violência, a violência
institucional. Sobre essa forma de violência, analise as afirmativas
a seguir.
I. A escuta especializada de crianças ou adolescentes vítimas
realizada por órgão da rede de proteção é uma estratégia
para a produção antecipada de provas judiciais que poupa a
vítima da participação em audiência.
II. Violência institucional é aquela praticada por agente público
ou no desempenho de função pública por meio de atos
comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à
criança ou adolescente.
III. A revitimização da criança ou do adolescente vítima ou
testemunha de violência por falta de fluxos de atendimento
na rede de proteção caracteriza violência institucional.
A Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos
termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos da Criança e seus protocolos adicionais.
As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança
pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações
articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao
atendimento integral às vítimas de violência.
No sentido da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência a Lei nº 13.431/2017 estabelece
Segundo o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, avalie
se o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de
violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de:
I. fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
II. formular e executar as políticas sociais públicas de proteção a
crianças e adolescentes;
III. coibir a violação ou ameaça aos direitos.