A Lei Complementar Estadual 303/2005 traz disposições atinentes ao instituto da convalidação dos atos administrativos. Segundo o citado regramento legal, a impossibilidade da convalidação
I. Não poderá ocorrer por ato de ofício da Administração pública, sob pena de caracterizar punição, o que não é o propósito de tal instituto.
II. Dar-se-á com ou sem mudança de sede.
III. Ocorrerá no âmbito do mesmo quadro.
Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, especificamente no que concerne ao instituto da remoção, está correto o que se afirma em
Márcia, ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Norte, foi demitida do serviço público estadual em razão da prática de improbidade administrativa. Nessa hipótese e nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, Márcia
O Sistema Federativo Brasileiro estabelece competências à União, Estados e aos Municípios por meio da Constituição Federal brasileira e das Constituições Estaduais. No caso do Estado do Rio Grande do Norte, é competência concorrente entre o Estado e a União
Uma das principais características da organização política do Brasil, com reflexo nos regramentos dos Estados da Federação, é que os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos e desde a expedição do diploma só podem ser processados criminalmente
De acordo com a Lei Complementar Estadual 303/2005, contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração pública indireta caberá pedido de reconsideração. Tal pedido
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Jairo somente perderá a qualidade de segurado do RPPS/RN nas hipóteses de morte, de demissão ou de exoneração.
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Por ter ingressado no serviço público efetivo em 2013, Jairo poderá cumular benefícios previdenciários, desde que diversos, ou seja, um benefício pelo regime geral de previdência social, na condição de facultativo, e outro pelo RPPS/RN.
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Jairo seja cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ele não perderá seu vínculo com o RPPS/RN, ainda que a cessão ocorra sem ônus para o estado; porém, se Jairo for eleito vereador, filiar-se-á ao regime geral de previdência social, em face do mandato eletivo. Nessa hipótese, o RPPS/RN permite a cumulação de filiações, desde que Jairo exerça concomitantemente seu cargo no serviço público e o mandato de vereador, observada a compatibilidade de horários.
O Prefeito de uma cidade do interior do Estado do Rio Grande do Norte é alvo de investigação sobre possível cometimento de crime de peculato. Caso seja processado, o órgão competente para julgá-lo é o
O Artigo 2º da CE/RN estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos. Ainda assim, compete à Assembleia Legislativa autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do país quando essa ausência exceder a
O controle externo no Brasil, conforme modelo explicitado na Constituição Federal brasileira e reproduzido nas Constituições Estaduais, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No caso dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a Constituição Estadual prevê que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado só deixará de prevalecer por decisão de
Jairo ingressou em cargo efetivo do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte em 2013. Desde então, recolhe para o estado o valor referente à contribuição previdenciária para o custeio de sua futura aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Lei Complementar estadual n.º 308/2005 e da Constituição Federal.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Atualmente, o RPPS/RN prevê duas espécies de fundo para gerir e conferir equilíbrio atuarial à previdência dos servidores e militares: um fundo previdenciário, estruturado em regime de repartição simples, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados inscritos até 25/10/2005; e um fundo financeiro, de regime de capitalização, para os segurados inscritos após 25/10/2005.
A intervenção do Estado nos Municípios só é admitida em casos excepcionais, conforme previsão constitucional. Caso ocorra, o decreto de intervenção é submetido à Assembleia Legislativa do Estado, esteja ela funcionando ou não, para apreciação em