Lúcia e Tereza, amigas desde a faculdade, resolveram estudar juntas para um determinado concurso público. Ao iniciarem os estudos de direito civil, divergiram acerca do instituto da prescrição, especialmente sobre a aplicação da teoria da actio nata e sobre hipóteses de impedimento, interrupção e suspensão dos prazos.

Acerca do tema prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos, todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se divorciou.
Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar que:
A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:
Juca ajuizou uma ação no dia 20 de março de 2025 no Juizado Especial Cível, pleiteando a troca de uma geladeira.
Na petição, Juca narrou que adquiriu a geladeira pela internet no dia 20 de novembro de 2024 e que o produto foi entregue em seu domicílio apenas no dia 29 de dezembro de 2024. Logo nos primeiros dias, a geladeira não funcionou, indicando possuir algum problema no motor. Em defesa, o fornecedor alegou a decadência do direito, uma vez que o consumidor se quedou inerte nos 90 (noventa) dias que se seguiram à compra do bem.
Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
A respeito da prescrição e decadência, é correto afirmar que
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