Lúcia e Tereza, amigas desde a faculdade, resolveram estudar
juntas para um determinado concurso público. Ao iniciarem os
estudos de direito civil, divergiram acerca do instituto da
prescrição, especialmente sobre a aplicação da teoria da actio nata
e sobre hipóteses de impedimento, interrupção e suspensão dos
prazos.
Acerca do tema prescrição, de acordo com a legislação vigente e o
entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de
setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de
instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com
vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos,
todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de
setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se
divorciou.
Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o
prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar
que:
A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem
delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho
que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras
construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela
solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o
dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos
cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou
defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo
Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal
de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do
construtor, indenização por defeitos da obra”) está:
Juca ajuizou uma ação no dia 20 de março de 2025 no Juizado
Especial Cível, pleiteando a troca de uma geladeira.
Na petição, Juca narrou que adquiriu a geladeira pela internet no
dia 20 de novembro de 2024 e que o produto foi entregue em seu
domicílio apenas no dia 29 de dezembro de 2024. Logo nos
primeiros dias, a geladeira não funcionou, indicando possuir algum
problema no motor. Em defesa, o fornecedor alegou a decadência
do direito, uma vez que o consumidor se quedou inerte nos 90
(noventa) dias que se seguiram à compra do bem.
Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
assinale a afirmativa correta.