Nos termos da Lei nº 13.146/2015, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a
realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Sobre o tema, considere a seguinte situação
hipotética: Ana é pessoa com deficiência em situação de curatela. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, eventual pesquisa científica,
envolvendo Ana, deve ser realizada.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa
com Deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que se refere às mudanças na
concepção civilista sobre a capacidade legal da pessoa com deficiência, a LBI
Flávio, jovem de 18 anos, foi diagnosticado com autismo quando criança, motivo pelo qual, quando completou a maioridade, sua
mãe ajuizou ação de curatela pedindo a sua nomeação como curadora do jovem. Flávio reside com os seus pais e tem outros
irmãos maiores de idade, que também lhe prestam apoio e assistência. O jovem foi citado, o que gerou a atuação da Defensoria
Pública sob a forma de curadoria especial. O requerido foi submetido à perícia médica por instituto médico oficial do Estado do
Amazonas e o laudo concluiu que o jovem, apesar da crítica reduzida, teria potencial para realizar atos da vida civil mediante
apoio, bem como opinar sobre a nomeação de seu curador. Nesse caso,
Acerca das inovações introduzidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Lei n°13.146, de 06 de julho de 2015), é correto afirmar:
A Lei n° 13.146/15 disciplina o reconhecimento de igual perante a lei das pessoas com deficiência. Nesse contexto está inserido
a curatela, sobre a qual a Lei n° 13.146/15 estabelece que