Nos termos da Lei nº 13.146/2015, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a
realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Sobre o tema, considere a seguinte situação
hipotética: Ana é pessoa com deficiência em situação de curatela. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, eventual pesquisa científica,
envolvendo Ana, deve ser realizada.