Em matéria de faltas do servidor público ao serviço e dos respectivos reflexos em sua remuneração, considere as seguintes afirmações:
I. o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
II. o servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
III. as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
A Constituição Federal elenca direitos e obrigações ao servidores públicos. Dentre os direitos aplicáveis aos ocupantes de cargo e emprego públicos, encontra-se
A espécie de indenização que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente é dita
Quanto aos direitos e vantagens do servidor público, considere:
I. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado pela autoridade hierárquica superior.
II. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
III. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
IV. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
V. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.