Quando o magistrado entende que o consumidor é hipossuficiente em processo judicial e determina que cabe ao fornecedor a prova de que não foi causador da lesão alegada pelo autor da demanda reparatória, estamos diante de um exemplo do instituto de:
Assinalar a alternativa incorreta.
Em matéria de relações de consumo, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor:
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, analise as seguintes assertivas:
I. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor poderá ocorrer, no processo civil, quando ficar caracterizada sua hipossuficiência.
II. A publicidade comparativa é uma das modalidades de publicidade proibida, tendo em vista seu potencial de abusividade.
III. A solução dos conflitos de consumo por arbitragem é proibida, pois se caracteriza como prática abusiva.
IV. Um produto poderá ser considerado defeituoso em razão de informações insuficientes sobre sua utilização.
V. O princípio geral é que a nulidade de uma cláusula contratual invalida o contrato como um todo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
ANP•
Para que haja a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil, é preciso que seja
A relação mantida entre empresa fornecedora e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista a prestação de um serviço destinado a um consumidor final (art. 3º, CDC). Assim, a cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, está condicionada à sua efetiva prestação (art. 22, CDC), como no caso de fornecimento de água tratada, serviço remunerado por meio de tarifa. A má- prestação, portanto, desse serviço enseja a responsabilização da fornecedora, com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
De acordo com o CDC, julgue os itens que se seguem e assinale a alternativa correta.
I A inversão do ônus da prova é automática.
II A inversão do ônus da prova é de aplicação absoluta.
III A inversão do ônus da prova exige a hipossuficiência econômica do consumidor.
IV A inversão do ônus da prova exige a verossimilhança das alegações.
Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz.
Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.