Roberto, proprietário de um imóvel no litoral do estado de São Paulo, decidiu vender o apartamento para Maria, informando que atualmente existe um inquilino no imóvel e que o valor mensal do aluguel é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos da venda a Maria para Pedro mediante instrumento particular simples.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está regulamentado pelo Decreto Presidencial no 2.181, de 20 de março de 1997, e congrega a união de esforços de algumas entidades.
Assinale a alternativa que traz somente aquelas que fazem parte desse sistema.
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de colocação pronominal.
Dois sujeitos que em comum acordo são proprietários de um imóvel urbano, localizado em determinado município, serão considerados contribuintes solidários do imposto predial e territorial urbano (IPTU), e assim sendo:
O processo coletivo é formado por diversos princípios básicos, que são suas linhas mestras. Dentre eles, existe o que afirma não depender a demanda coletiva da vontade das partes, mas, sim, da necessidade social de sua propositura.
Esse princípio é o da
O contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria, é o
A Administração Pública lhe consulta na qualidade de Procurador, a fim de saber como funciona o serviço voluntário. Nessa condição, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta.
Consoante texto expresso na CLT, assinale a alternativa correta.
As garantias do Crédito Tributário trazidas pelo Código Tributário Nacional definem que
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
De acordo com o autor, a Vefa é
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de pontuação.
Para efeitos legais, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
Considerando que o Município Y possui regime próprio de previdência para seus servidores ativos, é correto afirmar que, nesse caso, a contribuição para o custeio do regime previdenciário desses servidores será de competência
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
De acordo com o texto, o urbanismo da França está sujeito à
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
Entende-se pelo título do texto que o urbanismo da França
Um projeto de emenda constitucional poderá converter-se em norma se o processo legislativo obedecer, entre os requisitos, o seguinte:
Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)
As informações textuais permitem concluir que
Nos termos da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
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