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Texto CB1A1-I
1 Em 1996, no artigo Contratos inteligentes, o
criptógrafo Nick Szabo predizia que a Internet mudaria para
sempre a natureza dos sistemas legais. A justiça do futuro,
4 dizia, estaria baseada em uma tecnologia chamada contratos inteligentes.
Os contratos legais com que habitualmente trabalham
os advogados estão escritos em linguagem frequentemente
7 ambígua e sujeita a interpretações diversas. Um contrato
inteligente é um acordo escrito em código de software, que,
como linguagem de programação, é claro e objetivo.
10 O contrato se executa de maneira automática quando se
cumprem as condições acordadas. Ambas as partes podem ter
certeza quase total de que o acordo se cumprirá tal como foi
13 combinado. E tudo ocorre em uma rede descentralizada de
computadores. Não há nada que as partes possam fazer para
evitar o cumprimento do contrato.
16 Imaginemos que Alice compre um automóvel com um
crédito bancário, mas deixe de pagar suas prestações. Uma
manhã, introduz sua chave digital no veículo, e a porta não
19 abre. Foi bloqueada por falta de cumprimento do contrato.
Minutos depois, chega o funcionário do banco com outra chave
digital. Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo.
22 O contrato inteligente bloqueou, de maneira automática, o uso
do dispositivo digital por Alice, porque ela não cumpriu o
contrato. O banco recupera o veículo, sem perder tempo com
25 advogados.
Szabo propôs os contratos inteligentes nos anos 90 do
século passado. Mas, durante muito tempo, a proposta ficou só
28 na ideia. Até que, em 2014, um jovem russo-canadense de 19
anos de idade, Vitalik Buterin, lançou a Ethereum, uma
legaltech que mantém registro compartilhado com a rede
31 bitcoin, mas tem linguagem de programação mais sofisticada
que permite a gravação de contratos inteligentes. Os contratos
inteligentes prometem automatizar muitas das ações que
34 historicamente se fizeram por meio de sistemas legais, com
redução de seus custos e aumento de sua velocidade e segurança.
Ainda que o segmento esteja em fase inicial, aos
37 poucos vão surgindo mais legaltechs para aplicar contratos
inteligentes em diferentes setores da economia. Um dos
principais desafios está no ambiente regulatório — em
40 particular, no reconhecimento legal desses contratos. “Hoje
contamos com projetos de implementação de contratos
inteligentes com validade legal, como OpenLaw, da ConsenSys
43 (Estados Unidos da América – EUA), Accord Project (EUA e
Reino Unido), Agrello (Estônia) e dezenas de pequenos
empreendimentos pelo mundo”, afirma o advogado
46 especializado em novas tecnologias Albi Rodriguez Jaramillo,
cofundador da comunidade LegalBlock.
Um segundo desafio é desenvolver a infraestrutura
49 necessária para que os contratos inteligentes possam ser
executados. Isso inclui a criação de fechaduras inteligentes que
respondam às ordens desses contratos. Elas farão a hipotética
52 devedora Alice não conseguir abrir o carro por ter deixado de
pagar as prestações. A empresa Slock.it desenvolve uma rede
universal de compartilhamento (universal sharing network) na
55 qual, espera-se, vão interagir carros, casas e outros ativos da
economia compartilhada. Será uma peça fundamental para o
desenvolvimento dos contratos inteligentes na nova economia.
Federico Ast. Como faremos justiça? – A chegada dos contratos inteligentes. In: ÉPOCA
negócios. 9/12/2018. Internet: (com adaptações).
A respeito das propriedades linguísticas e dos sentidos do texto CB1A1-I, julgue o item seguinte.
No trecho “Abre a porta, liga o motor e parte com o veículo” (l.21), o termo “o veículo” é sujeito das formas verbais “Abre”, “liga” e “parte”.
Julgue o próximo item, relativo à gestão de segurança da informação. De acordo com a norma NBR ISO/IEC 27002, cópias becape de informação devem ser testadas, e logs de eventos que registram eventos de segurança da informação devem ser mantidos e revistos regularmente.
A respeito dos bens públicos e dos servidores públicos, assinale a opção correta.
Considerando os modelos de programação estruturada (PE) e de programação orientada a objetos (POO), julgue o item seguinte. Na POO, uma classe pode ser derivada de outra, determinando famílias de classes por meio de hierarquia. Nesse caso, uma subclasse pode derivar de uma superclasse já existente, e esta superclasse herda atributos e funcionalidades da subclasse
Com relação a esse código do serviço web WelcomeSOAP, julgue o item que se segue. A anotação @WebService indica que a classe WelcomeSOAP implementa um serviço web; o atributo name especifica o nome da classe proxy que será gerada para o cliente, enquanto o atributo serviceName configura o nome de serviço.
Tendo como referência o precedente código estruturado, julgue o item a seguir. As variáveis A e B estão definidas no programa TROCA_VALORES com escopo global, e a variável Y está definida com escopo local na área de dados da memória; dessa forma, as variáveis A e B somente são visíveis quando a sub-rotina TROCA é executada. 
O fiscal de uma obra pública determinou a paralisação da execução do serviço de assentamento de pisos, que não estava de acordo com o projeto. Contudo, a construtora justificou-se alegando que a fiscalização havia auxiliado na interpretação das especificações e que a orientação da fiscalização, apesar de não registrada por escrito, deveria ser considerada como formal, por ser essa uma prática comum em execução de obras.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se seguem.
A orientação dada pela fiscalização, ainda que tenha sido apenas falada, deve ser considerada uma comunicação formal entre a fiscalização e a contratada, caso esteja comprovada por testemunhas.
Com relação a custos diretos e indiretos na realização de um orçamento para execução de uma obra, julgue o próximo item.
O custo direto é calculado por projeto ou orçamento, ao passo que o custo indireto e o lucro são estimados.
Ainda com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item seguinte. De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto, julgue o item a seguir.
No trecho “A terceira onda encorajou uma ampla variedade de reformas na estrutura e na organização dos tribunais” (?. 32 e 33), o verbo encorajar tem o mesmo sentido de incentivar.
Texto
    O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
    Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei n.º 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
    A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
    A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
    Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
    As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).
Com base nas ideias do texto, julgue o item a seguir.
A primeira onda renovatória caracteriza-se pela busca da promoção do acesso à justiça para os mais desfavorecidos economicamente.
A respeito de qualidade de software, julgue o item a seguir. Uma revisão técnica formal (RTF) visa garantir que o software foi desenvolvido de acordo com os requisitos, mas não objetiva descobrir erros nem realizar considerações sobre o seu gerenciamento. 
Com relação a arquitetura e tecnologias de sistemas de informação, julgue o próximo item. No modelo cliente/servidor, ocorre uma transação que envolve duas partes: o servidor, que oferece algum serviço; e o cliente, que deseja usar esse serviço.

Condenado definitivamente pela justiça federal brasileira por crime de tráfico internacional de drogas e cumprindo pena, no regime fechado, em presídio estadual na cidade de Manaus - AM, Pablo, cidadão boliviano, após cumprir mais de dois terços da pena aplicada, pleiteou progressão ao regime aberto. Ele apresenta bom comportamento na prisão e não possui residência fixa no Brasil. O pedido foi indeferido pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Manaus. Inconformado, Pablo, de próprio punho, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau e a obtenção da progressão ao regime aberto.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, deve-se

Acerca das métricas e estimativas de software que utilizam a análise por pontos de função, julgue o item subsequente.
Devido a suas características, uma tela de login pode ser considerada como um exemplo de consulta externa em uma contagem de pontos de função.
Acerca de gestão de pessoas, julgue o item seguinte.
A qualidade de vida no trabalho é um conceito que envolve questões relacionadas tanto ao ambiente físico de trabalho quanto aos aspectos psicológicos do local de trabalho.
O fiscal de uma obra pública determinou a paralisação da execução do serviço de assentamento de pisos, que não estava de acordo com o projeto. Contudo, a construtora justificou-se alegando que a fiscalização havia auxiliado na interpretação das especificações e que a orientação da fiscalização, apesar de não registrada por escrito, deveria ser considerada como formal, por ser essa uma prática comum em execução de obras.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se seguem.
O auxílio prestado pela fiscalização na interpretação de elementos do projeto justifica um compartilhamento de responsabilidades entre as partes quanto aos possíveis erros de execução.
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