Questões de Concursos
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Segundo Evans, sobre os motivos que dificultam reconhecer a violência verbal nos relacionamentos entre adultos, analisar os itens abaixo:
I - Na maioria das vezes a violência verbal é dissimulada. Em geral, apenas a parceira do agressor o escuta.
II - A violência verbal deprecia sistematicamente a percepção do abuso por parte da parceira.
III - A violência verbal se torna menos intensa ao longo do tempo.
IV - A violência verbal assume poucas formas e disfarces.
Estão CORRETOS:
O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danoseminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
Considerando o trecho “Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação (...)” (3º§) e possibilidades de reelaboração da sua mensagem, analise as afirmativas a seguir.
I. Se a palavra “informação” fosse flexionada no plural, haveria supressão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
II. Se a palavra “informação” fosse substituída pela expressão “tratamento cortês”, haveria elisão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
III. Caso a palavra “direito” fosse substituída pelo termo “acesso”, não haveria eliminação do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
É correto o que se afirma em
O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danoseminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
Sobre discriminação de gênero no sistema penal, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Para discutir alguns aspectos da discriminação de gênero na justiça criminal, a Rede Justiça Criminal convidou mulheres a escrever sobre temas como a seletividade do sistema penal, racismo, direitos sexuais, maternidade no cárcere, revista vexatória, indulto, mulheres indígenas presas e mulas do tráfico.
( ) A discriminação de gênero na justiça criminal é caracterizada pela reprodução dos fatores de discriminação que se manifestam na assimetria das relações de poder entre homens e mulheres na sociedade, e pelo modo como determinadas condutas são criminalizadas pela aplicação de regimes penais desproporcionais e pelas formas específicas de discriminação construída no cárcere.
( ) As mulheres são afetadas pelo sistema punitivo, principalmente pela repressão estatal a uma das principais estratégias de complementação de renda e sustento do lar a que as mulheres sem acesso ao mercado formal de trabalho recorrem: o varejo de pequenas quantidades de drogas.
( ) Acusadas de tráfico na maioria dos casos, mulheres negras e pobres dificilmente têm acesso à liberdade provisória, são submetidas a penas altas e têm direitos como progressão de regime, indulto e penas restritivas de direitos significativamente limitados.
Desde que nasce, o ser humano se desenvolve inserido em um grupo, quase sempre o grupo familiar, matriz básica que o constitui como sujeito. A partir deste, outros grupos de socialização são inseridos. Sobre este assunto, analise as assertivas abaixo.
I. Podem ser considerados grupos a serem inseridos após o grupo familiar, considerado matriz básica: grupos educativos, recreativos, afetivos e profissionais.
II. O grupo familiar pode ser considerado grupo primário ou de pertença, tendo como importante característica a função socializante com a interiorização de normas e valores que vão, ao longo do desenvolvimento, reforçar o processo de socialização por meio dos grupos de pertença secundária.
III. Os grupos de pertença secundária irão delimitar e definir as relações de espaço e tempo necessárias às cerimônias e rituais, que, por sua vez, são organizadores destes vínculos primários.
É correto o que se afirma em
No que se refere ao sigilo profissional, analise as assertivas abaixo, considerando V para verdadeiro e F para falso e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
I. Em trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
II. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiros(as) e da coletividade.
III. Em caso de quebra do sigilo admissível, a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Está correto o contido em
Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE com o verbo no futuro do subjuntivo:
Se ele __________ a concentração, obterá nota máxima.