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A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.
Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.
Segundo previsão expressa da Constituição Federal, a pena de morte
Uma paciente de 56 anos de idade, obesa, submetida há 10 dias à cirurgia bariátrica, deu entrada ao pronto atendimento com queixa de dor torácica do tipo pleurítica, há dois dias. O quadro no
momento apresenta piora da dor, acompanhada de dispneia súbita e intensa, embora mostrasse estabilidade hemodinâmica com exame físico normal. O ecocardiograma indicou hipocinesia do ventrículo direito e pressão de artéria pulmonar de 40 mmHg. A dosagem de CKMB massa e troponina, RX de tórax e o eletrocardiograma solicitados estavam normais.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.
Os resultados normais do D-dímero (ELISA) e da gasometria arterial descartam o diagnóstico de tromboembolismo pulmonar nessa paciente.
Considere duas hipóteses:

I. Fernanda, servidora pública civil do Poder Executivo Federal, tem sido vista embriagada, habitualmente, em diversos locais públicos, como eventos, festas e reuniões.

II. Maria, também servidora pública civil do Poder Executivo Federal, alterou o teor de documentos que deveria encaminhar para providências.

Nos termos do Decreto no 1.171/1994,
Sobre os agravos de notificação compulsória no âmbito da saúde do trabalhador:
Um paciente de 33 anos de idade, com febre há dois dias apresenta tosse produtiva e dor pleurítica. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 104 bpm; PA 110 mmHg × 70 mmHg 26 respirações por minuto; 94% de saturação de oxigênio (ar ambiente); 39 ºC de temperatura; ausculta cardíaca normal e ausculta pulmonar com creptações em base pulmonar esquerda. O RX de tórax revela consolidação parenquimatosa em lobo inferior esquerdo.

A partir desse caso clínico, julgue os seguintes itens.
Os dados expostos sugerem diagnóstico de pneumonia, dispensando a realização de outros exames complementares.
Acerca de perícia médica, julgue os itens a seguir.
Para a concessão dos benefícios de pensão por morte, decorrente ou não de acidente de trabalho, pensão por auxílio-reclusão e de amparo social à pessoa portadora de deficiência, a atuação da perícia médica se restringe à comprovação de invalidez em dependente maior.
Atenção: As questões de números 51 a 53 baseiam-se no caso abaixo.


Um paciente apresentou-se no ambulatório de saúde
ocupacional com alterações significativas dos padrões habituais
de comportamento no que se refere à expressão das emoções,
necessidades e impulsos. Foi feito o diagnóstico de transtorno
orgânico da personalidade, enquadrado no grupo I da classificação de Schilling.


Em se tratando de doença relacionada ao trabalho, ela pode ter sido desencadeada por exposição ocupacional a
Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho são considerados sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador. Em relação a estes é correto afirmar que
Uma paciente de 72 anos de idade relata ter percebido, ao acordar 2 horas atrás, redução da força em membros superior e inferior esquerdos com desvio de rima à direita. Os familiares relatam que a paciente, ao adormecer na noite anterior, estava normal. Apresenta antecedente de diabetes e hipertensão arterial sistólica isolada. Ao exame clínico, apresenta-se lúcida e orientada no tempo e espaço, com pressão arterial de 176 mmHg × 80 mmHg. O exame físico revela hemiparesia esquerda completa proporcionada, com redução da força muscular. Os demais dados
do exame físico e neurológico não apresentam alterações significativas. A tomografia de crânio, sem contraste, é normal.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o próximo item.
O quadro em questão teve início duas horas atrás, quando a paciente acordou, pois é o primeiro horário que a doente foi vista em condições anormais.
Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto seguinte.

Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bemestar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.

(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)

... levava à crença na contínua evolução da sociedade ...

O emprego do sinal de crase, exemplificado acima, estará correto, unicamente, em
Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
Suponha que o chefe de uma determinada repartição pública, por ter poder de decisão sobre assuntos da Administração Pública, utilize esta condição para beneficiar parentes. A garantia constitucional que poderá ser utilizada contra essa situação é
Tibério, é prefeito do Município das Flores. Possuindo dúvidas, consultou a Procuradoria Municipal a respeito da organização da Assistência Social prevista na Lei no 8.742/93, desejando saber sobre a competência Municipal. A Procuradoria respondeu que NÃO é da competência do Município das Flores
Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto seguinte.

Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bemestar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.

(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)

O segmento do texto, transcrito com outras palavras, tem o sentido original respeitado em:
Acerca do diabetes melito tipo 2 (DM 2), julgue os itens que se seguem.
A meta desejável para a hemoglobina glicada (A1C) é a do nível A1C < 7,0%, conforme posicionamento oficial atual da Sociedade Brasileira de Diabetes.
Em relação às atividades insalubres ou perigosas, nos termos da Portaria MTb no 3.214, de 08/06/1978 e da Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
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