O Conselho Universitário da UFCG irá se reunir para deliberar acerca da ampliação de um dos seus
restaurantes universitários. Para tanto, solicitou diversas informações da contabilidade, esperando que estas
fossem úteis para a decisão a ser tomada. O técnico de contabilidade designado para coletar essas
informações procurou observar quais delas continham as características qualitativas fundamentais de uma
informação financeira útil que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2), são:
As informações abaixo servirão de base para responder à questão.
Considere que a UFCG adquiriu um trator novo, para uso, pelo valor de R$ 200.000,00. Esse trator será utilizado em serviços internos do campus de Pombal ao longo de toda a sua vida útil, e, ao final desse tempo, estima-se que será vendido por R$ 25.000,00, com uma despesa estimada de venda de 20% desse valor. A UFCG irá utilizar o método de depreciação linear para esse trator e a taxa a ser utilizada será a da depreciação fiscal.
Considerando a vida útil normalmente definida
para tratores na legislação brasileira, a taxa de
depreciação anual a ser utilizada no cálculo dos
lançamentos de depreciação desse trator será de:
Considere que a UFCG está avaliando a aquisição de uma máquina-ferramenta para um laboratório de
engenharia mecânica. Essa máquina é controlada por um computador, no qual deve estar instalado um
software específico necessário para o seu funcionamento. Portanto, a aquisição da máquina-ferramenta é
realizada em conjunto com a aquisição do software. Você, na condição de técnico em contabilidade da UFCG,
deve classificar:
Despesas de exercícios anteriores, nos termos do Art. 37 da Lei n.º 4.320/1964, são despesas orçamentárias
resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que for ocorrer o pagamento,
para as quais não existe empenho inscrito em restos a pagar porque foi cancelado ou não foi empenhado na
época devida.
As dívidas de exercícios anteriores que dependem de requerimento do favorecido:
As dívidas de exercícios anteriores que dependem de requerimento do favorecido:
O custo histórico é uma das bases de mensuração mais comumente utilizadas para atribuir valor a um ativo.
Porém, esse custo histórico deve ser atualizado ao longo do tempo para refletir, quando aplicável, mudanças
no valor do ativo em questão. Nesse contexto, avalie as ocorrências a seguir:
I - A entidade recebeu pagamentos que extinguiram a totalidade ou parte do ativo.
II - Ocorreram eventos que fizeram com que a totalidade ou parte do custo histórico do ativo não fosse mais recuperável.
III - Em função de variação cambial, o valor de reposição desse ativo no mercado aumentou.
IV - O consumo da totalidade ou parte do recurso econômico que constitui o ativo foi reconhecido por depreciação.
São ocorrências que justificam a atualização do custo histórico de um ativo as contidas em:
I - A entidade recebeu pagamentos que extinguiram a totalidade ou parte do ativo.
II - Ocorreram eventos que fizeram com que a totalidade ou parte do custo histórico do ativo não fosse mais recuperável.
III - Em função de variação cambial, o valor de reposição desse ativo no mercado aumentou.
IV - O consumo da totalidade ou parte do recurso econômico que constitui o ativo foi reconhecido por depreciação.
São ocorrências que justificam a atualização do custo histórico de um ativo as contidas em:
Depreciação é a alocação sistemática do valor
depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil,
e pode ser calculada por diferentes métodos. A
entidade deve selecionar o método que melhor
reflita o padrão do consumo dos benefícios
econômicos futuros esperados incorporados no
ativo a ser depreciado. Considere que o técnico de
contabilidade encarregado pelo cálculo e pela
contabilização da depreciação de máquinas da
UFCG decidiu utilizar o método dos saldos
decrescentes para essa finalidade. A adoção
desse método resultará em:
As limitações ao poder de tributar estão consagradas na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas
Constitucionais que a atualizaram. No art.º 150 da nossa Carta Magna, está definido que, sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, por exemplo, cobrar tributos:
As informações abaixo servirão de base para responder à questão.
Considere que a UFCG adquiriu um trator novo, para uso, pelo valor de R$ 200.000,00. Esse trator será utilizado em serviços internos do campus de Pombal ao longo de toda a sua vida útil, e, ao final desse tempo, estima-se que será vendido por R$ 25.000,00, com uma despesa estimada de venda de 20% desse valor. A UFCG irá utilizar o método de depreciação linear para esse trator e a taxa a ser utilizada será a da depreciação fiscal.
O valor da cota de depreciação fiscal mensal
calculada pela UFCG será de
As informações abaixo servirão de base para responder à questão.
Considere que a UFCG adquiriu um trator novo, para uso, pelo valor de R$ 200.000,00. Esse trator será utilizado em serviços internos do campus de Pombal ao longo de toda a sua vida útil, e, ao final desse tempo, estima-se que será vendido por R$ 25.000,00, com uma despesa estimada de venda de 20% desse valor. A UFCG irá utilizar o método de depreciação linear para esse trator e a taxa a ser utilizada será a da depreciação fiscal.
A partir das informações disponibilizadas, o valor
residual estimado para esse trator é:
Os registros dos fatos contábeis ocorrem por meio
de débitos e créditos efetivados em contas
previstas em um plano de contas adequado à
realidade da entidade. Os tipos de fatos contábeis
que geram alterações no valor do patrimônio
líquido da entidade são:
A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro
de 2012, e suas atualizações dispõem sobre a
retenção de tributos incidentes sobre pagamentos
efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento
de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da
administração pública federal direta, autarquias,
fundações, empresas públicas federais,
sociedades de economia mista e demais entidades
que menciona, e pelos órgãos da administração
pública direta dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, inclusive suas autarquias e
fundações. Para atender às determinações dessa
legislação, a UFCG, ao efetuar pagamentos a
pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços em geral, inclusive obras de
construção civil, fica obrigada a efetuar a retenção,
entre outros tributos, da CSLL. O valor da CSLL a
ser retido será determinado mediante a aplicação
da alíquota de:
A Lei n.º 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, define
créditos adicionais como sendo as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Esses créditos
adicionais classificam-se em:
As informações abaixo servirão de base para responder à questão.
Considere que a UFCG adquiriu um trator novo, para uso, pelo valor de R$ 200.000,00. Esse trator será utilizado em serviços internos do campus de Pombal ao longo de toda a sua vida útil, e, ao final desse tempo, estima-se que será vendido por R$ 25.000,00, com uma despesa estimada de venda de 20% desse valor. A UFCG irá utilizar o método de depreciação linear para esse trator e a taxa a ser utilizada será a da depreciação fiscal.
O trator terá sua depreciação calculada e
contabilizada mensalmente, e a base de cálculo,
que é o seu valor depreciável, será de:
Na mensuração de itens patrimoniais, a aplicação de testes de impairment em elementos do ativo ganha
grande relevância ao assegurar que esses ativos sejam registrados contabilmente por valor que não exceda
seus valores de recuperação. Nesse contexto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio do
Pronunciamento Técnico CPC 01, define valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa
como sendo:
A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, atualizada pela Instrução Normativa n.º 2.145, de
26 de junho de 2023, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal
direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades
que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Em seu Capítulo III, estão previstas as hipóteses nas quais
não haverá retenção de tributos, como nos pagamentos efetuados a:
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, dispõe
sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, por ela administradas. Acerca das determinações
dessa IN, avalie as proposições a seguir:
I - O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a IN n.º 2.110/2022.
II - No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a uma dessas atividades.
III - O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS poderá optar por tornar-se contribuinte em apenas uma dessas atividades.
IV - O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
V - O presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação do serviço que exerça.
Está de acordo com as determinações da IN n.º 2.110/2022 o que se afirma em:
I - O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a IN n.º 2.110/2022.
II - No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a uma dessas atividades.
III - O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS poderá optar por tornar-se contribuinte em apenas uma dessas atividades.
IV - O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
V - O presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação do serviço que exerça.
Está de acordo com as determinações da IN n.º 2.110/2022 o que se afirma em:
A incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é bastante abrangente e gera
receitas importantes para o financiamento das funções públicas. Acerca da incidência desse imposto, analise
as afirmações abaixo.
I - O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II - Os serviços sujeitos à incidência do ISS ficam sujeitos, também, ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos casos em que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
III - O ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
V - O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Em relação às hipóteses de incidência do ISS, está CORRETO o que se afirma em
I - O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II - Os serviços sujeitos à incidência do ISS ficam sujeitos, também, ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos casos em que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
III - O ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
V - O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Em relação às hipóteses de incidência do ISS, está CORRETO o que se afirma em
A Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 34 – Custos no setor público, de 18 de novembro de 2021,
revogou a Resolução CFC n.º 1.366/2011, que aprovou a NBC T 16.11, norma que vigorou por mais de 10
anos, mas que obteve pouca adesão por parte das instituições públicas no que diz respeito à implantação de
sistemas de custos. A norma mais atual trata do processo de desenvolvimento de modelos de gerenciamento
de custos, segundo o qual é recomendável a observância de diretrizes que representam algumas etapas a
serem percorridas pela entidade, dentre as quais está a etapa de:
Considere que a UFCG está realizando um evento
científico em parceria com a UFPB e que esse
evento ocorrerá na cidade de João Pessoa. A
UFCG custeará parte dos gastos com a realização
do evento, mas, por questões logísticas, será
menos oneroso que os pagamentos sejam
realizados pela UFPB. Nesse caso, a UFCG irá
repassar para a UFPB parte de seu orçamento
para essa finalidade. O repasse de recursos a ser
efetuado é previsto na legislação e se chama:
Considere que a UFCG contratou uma pessoa
física para a prestação de um serviço eventual,
sem vínculo empregatício, a ser desenvolvido
durante as festividades do São João da cidade de
Campina Grande. À luz da Instrução Normativa n.º
2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social e das contribuições devidas a
terceiros, a UFCG