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Julgue os itens seguintes, a respeito do Poder Executivo.

Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF acerca das ações e dos recursos admitidos pela legislação processual penal, julgue os itens seguintes.

Segundo o atual entendimento do STF, o marco inicial para a contagem do prazo recursal da interposição de apelação pelo MP é a data da entrada dos autos na correspondente procuradoria, e não mais a data de aposição da ciência pelo membro do MP. Tal evolução jurisprudencial, contudo, segundo o STJ, deve alcançar somente os casos futuros e não, aqueles consolidados na constância da orientação anterior perante os tribunais superiores.

Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime geral de previdência social.

De acordo com a jurisprudência do STF, o beneficiário que recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria.

No que tange ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público.

Considere a seguinte situação hipotética.

Jorge, servidor militar, graduou-se no curso de direito no ano de 1980. Após sua reforma, em 1982, exerceu a advocacia até ingressar no cargo de juiz do trabalho. Jorge investiu-se nesse cargo em 1985, aposentando-se em 1995, ou seja, antes da Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil.

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