Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.
Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná editou a Instrução Normativa nº 148/2019 para regular o processo de prestação de contas da Administração Pública Direta e Indireta municipal. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Nos processos de Prestação de Contas Municipais, considera(m)-se gestor(es) das contas o(s) representante(s) legal(is) da entidade no período de prestação de contas.
2. Nos processos de Prestação de Contas Municipais, considera-se gestor atual o representante legal da entidade responsável pela apresentação da prestação de contas.
3. O recebimento da prestação de contas anual fica condicionado à identificação dos responsáveis pela entidade, indicando-se as datas de início e fim dos períodos de responsabilidade, dentro do exercício financeiro de competência das contas.
4. Deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastro do Tribunal de Contas todos os gestores que responderam pela entidade no exercício de competência da prestação de contas, os responsáveis pela Contabilidade e pelo Controle Interno do mesmo período e, ainda, o gestor atual.
De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado
De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.
Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.
Nos processos que tramitam no TCDF, eventual pedido de vista ou cópia de peças dos autos deve ser dirigido ao presidente do TCDF, que tem essa competência como indelegável.
Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.
Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.
Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.
Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Se, em prestação de contas realizada pelo TCDF em órgão do GDF, for impossível o julgamento de mérito por motivo de caso fortuito e força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis.
Um conselheiro de determinado tribunal de contas foi designado relator de tomada de contas na qual figura como parte interessada uma instituição de ensino com a qual ele tem relação de emprego.
Nesse caso, havendo pedido de medida cautelar do Ministério Público junto ao tribunal de contas com fundamentada urgência, o conselheiro deve
Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.
As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.