No que se refere às normas do CDC e à Política Nacional das Relações de Consumo, julgue os itens seguintes.
Não obstante a ampla aceitação da teoria do diálogo das fontes, o Código Civil vigente não pode ser utilizado para tutela contratual efetiva dos consumidores, por ausência de aproximação principiológica com o CDC
Será que o calor excessivo deste verão está exasperando o animus beligerante das pessoas? Em carta ao jornal, a leitora Mariúza Peralva apontou a disposição do povo de agir por conta própria e fazer justiça com as próprias mãos como sintoma de descrença nos políticos e nas instituições: “Coloca fogo em pneus, quebra ônibus, quebra vitrines, ataca a polícia que, em princípio, existe para protegê-lo, joga pedra, rojão ou o que estiver à mão para fazer suas reivindicações.” Já o leitor Cláudio Bittencourt escreveu discordando: “Quem pratica tais barbaridades não é povo.” De qualquer maneira, são cada vez mais evidentes os sinais de uma cultura da violência que tem se manifestado, com vários graus de agressividade, nas brigas de trânsito, nos conflitos das torcidas nos estádios, nas discussões de rua chegando às vias de fato.
(...) Diferentemente dos atos de violência cotidiana, que pelo menos não se mascara de justa ou pedagógica, há ainda o vandalismo dos black blocs, cuja ação iconoclasta contra símbolos do capitalismo é apresentada como uma “estética”, conforme uma autodefinição, que parece desconhecer os estragos pouco estéticos que são feitos à imagem das manifestações, sem falar na morte do cinegrafista. Aliás, segundo alguns, os nossos mascarados se inspiram menos nos anarquistas e mais nos fascistas italianos do tempo de Mussolini. Pelo menos, a justificativa ideológica é parecida com o discurso dos adeptos do Futurismo, movimento que foi criado pelo escritor Tommaso Marinetti como vanguarda artística, que desprezando o passado e a tradição (considerava os museus cemitérios), exaltava a guerra como “única higiene do mundo”. Para os futuristas, o fascismo era a realização mínima do seu programa político que, por meio de uma nova linguagem capaz de exprimir a experiência da violência, da velocidade e do progresso técnico, pretendia transformar o senso estético de uma sociedade “anacrônica”.
Lembrando as cenas dos jovens mascarados atirando pedras ou se atirando eles mesmos contra as vitrines, pode-se concluir que essa coreografia da destruição é, mais do que uma estética, uma “erótica” da violência, pelo prazer mórbido com que é praticada.
(Zuenir Ventura, O Globo, 22/02/2014)
Sobre a estrutura argumentativa da carta, a única afirmativa adequada é:
Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.
Caso um segurado do RGPS, conduzindo veículo de sua propriedade, sofra acidente de trânsito ao deslocar-se de sua residência para seu local de trabalho, esse acidente não se equiparará a acidente do trabalho
Será que o calor excessivo deste verão está exasperando o animus beligerante das pessoas? Em carta ao jornal, a leitora Mariúza Peralva apontou a disposição do povo de agir por conta própria e fazer justiça com as próprias mãos como sintoma de descrença nos políticos e nas instituições: “Coloca fogo em pneus, quebra ônibus, quebra vitrines, ataca a polícia que, em princípio, existe para protegê-lo, joga pedra, rojão ou o que estiver à mão para fazer suas reivindicações.” Já o leitor Cláudio Bittencourt escreveu discordando: “Quem pratica tais barbaridades não é povo.” De qualquer maneira, são cada vez mais evidentes os sinais de uma cultura da violência que tem se manifestado, com vários graus de agressividade, nas brigas de trânsito, nos conflitos das torcidas nos estádios, nas discussões de rua chegando às vias de fato.
(...) Diferentemente dos atos de violência cotidiana, que pelo menos não se mascara de justa ou pedagógica, há ainda o vandalismo dos black blocs, cuja ação iconoclasta contra símbolos do capitalismo é apresentada como uma “estética”, conforme uma autodefinição, que parece desconhecer os estragos pouco estéticos que são feitos à imagem das manifestações, sem falar na morte do cinegrafista. Aliás, segundo alguns, os nossos mascarados se inspiram menos nos anarquistas e mais nos fascistas italianos do tempo de Mussolini. Pelo menos, a justificativa ideológica é parecida com o discurso dos adeptos do Futurismo, movimento que foi criado pelo escritor Tommaso Marinetti como vanguarda artística, que desprezando o passado e a tradição (considerava os museus cemitérios), exaltava a guerra como “única higiene do mundo”. Para os futuristas, o fascismo era a realização mínima do seu programa político que, por meio de uma nova linguagem capaz de exprimir a experiência da violência, da velocidade e do progresso técnico, pretendia transformar o senso estético de uma sociedade “anacrônica”.
Lembrando as cenas dos jovens mascarados atirando pedras ou se atirando eles mesmos contra as vitrines, pode-se concluir que essa coreografia da destruição é, mais do que uma estética, uma “erótica” da violência, pelo prazer mórbido com que é praticada.
(Zuenir Ventura, O Globo, 22/02/2014)
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
Sobre a tese sustentada pela Defesa de Armando, pode-se afirmar que:
No que se refere às normas do CDC e à Política Nacional das Relações de Consumo, julgue os itens seguintes.
Por atender indiretamente às necessidades dos consumidores, a racionalização e melhoria dos serviços públicos não é um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.
No que se refere às normas do CDC e à Política Nacional das Relações de Consumo, julgue os itens seguintes.
Parte da doutrina considera o CDC norma de ordem pública e principiológica, o que significa que ele prevalece sobre as normas gerais e especiais anteriores
Julgue os próximos itens, relacionados aos títulos de crédito em espécie.
A duplicata pode ser sacada em data posterior à da emissão da fatura
Julgue os itens que se seguem, relativos às práticas comerciais e à proteção contratual no âmbito do direito do consumidor.
Conforme entendimento do STJ, constitui cláusula abusiva o dispositivo de contrato de seguro de veículos que permite à seguradora, nas hipóteses de perda total e furto do veículo, efetuar o pagamento da indenização com base no valor de mercado do bem, porquanto a seguradora pagaria valor inferior ao quantum segurado na apólice, sobre o qual são calculadas as mensalidades.