A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, adicionou o Art. 103-B na Constituição da República, criando o Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por membros do Judiciário, do Ministério Público, advogados e cidadãos, com o intuito mor de supervisionar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições constantes no Estatuto da Magistratura e outras que a própria Constituição lhe atribui.
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
✂️ a) determinar a aposentadoria de juiz federal com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.
✂️ b) encaminhar projeto de lei orçamentária referente a Tribunal de Justiça que não o tenha feito no prazo devido. ✂️ c) expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, que só terão eficácia depois de sancionados pelo Presidente da República.
✂️ d) rever unicamente, mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
✂️ e) declarar, observando a reserva de plenário, a inconstitucionalidade das leis que envolvam conflitos de massa.