No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.
O contador chefe manifestou-se, informando que na lei orçamentária para o exercício de 2015 não consta dotação orçamentária específica para a aquisição de computadores. Assim, deve o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, abrir um crédito adicional
O borracheiro coçou a desmatada cabeça e proferiu a sentença tranquilizadora: nenhum problema com o nosso pneu, aliás quase tão calvo quanto ele. Estava apenas um bocado murcho.
- Camminando si sgonfia* - explicou o camarada, com um sorriso de pouquíssimos dentes e enorme simpatia.
O italiano vem a ser um dos muitos idiomas em que a minha abrangente ignorância é especializada, mas ainda assim compreendi que o pneu do nosso carro periclitante tinha se esvaziado ao longo da estrada. Não era para menos. Tendo saído de Paris, havíamos rodado muito antes de cair naquele emaranhado de fronteiras em que você corre o risco de não saber se está na Áustria, na Suíça ou na Itália. Soubemos que estávamos no norte, no sótão da Itália, vendo um providencial borracheiro dar nova carga a um pneu sgonfiato.
Dali saímos - éramos dois jovens casais num distante verão europeu, embarcados numa aventura que, de camping em camping, nos levaria a Istambul - para dar carga nova a nossos estômagos, àquela altura não menos sgonfiati. O que pode a fome, em especial na juventude: à beira de um himalaia de sofrível espaguete fumegante, julguei ver fumaças filosóficas na sentença do tosco borracheiro. E, entre garfadas, sob o olhar zombeteiro dos companheiros de viagem, me pus a teorizar.
Sim, camminando si sgonfia, e não apenas quando se é, nesta vida, um pneu. Também nós, de tanto rodar, vamos aos poucos desinflando. E por aí fui, inflado e inflamado num papo delirante. Fosse hoje, talvez tivesse dito, infelizmente com conhecimento de causa, que a partir de determinado ponto carecemos todos de alguma espécie de fortificante, de um novo alento para o corpo, quem sabe para a alma.
* Camminando si sgonfia = andando se esvazia. Sgonfiato é vazio; sgonfiati é a forma plural.
(Adaptado de: WERNECK, Humberto – Esse inferno vai acabar. Porto Alegre, Arquipélago, 2011, p. 85-86)
Intel Core i7-5960X 3.0GHz 20MB LGA 2011 V3 DDR4 2133MHz BX80648I75960X
DDR4 2133MHz refere-se à configuração
FCC•
Se Z tem distribuição normal padrão, então:
P(Z < 0,5) = 0,691; P(Z < 1) = 0,841; P(Z < 1,2) = 0,885; P(Z < 1,28) = 0,90.
Com o objetivo de se estimar a idade média, μ, em anos, de ingresso no primeiro emprego formal de jovens de determinada comunidade, selecionou-se uma amostra aleatória de 100 jovens da população de jovens que já haviam ingressado no mercado de trabalho formal. Os resultados obtidos encontram-se na tabela de distribuição de frequências apresentada a seguir:
Idade (em anos) Frequência Relativa
18 - 20 0,10
20 - 22 0,30
22 - 24 0,35
24 - 26 0,25
Considere:
I. Que a população de onde a amostra foi retirada é infinita e tem distribuição normal com desvio padrão igual a 1 ano.
II. Para a estimativa pontual de &mu/ a média aritmética das 100 idades apresentadas, calculada considerando que todos os valores incluídos num intervalo de classe são coincidentes com o ponto médio do intervalo.
Nessas condições, o intervalo de confiança para µ, em anos, com coeficiente de confiança igual a 77%, baseado nessa amostra, é dado por
I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização.
II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.
III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.
V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.
Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente
No momento do pagamento da duplicata, houve um desconto de R$ 300,00, em virtude de pagamento antes do prazo previsto, condição especificada no contrato de venda.
O valor da base de cálculo do ICMS devido pela indústria fabricante será de
FCC•
Instruções: Para responder à questão, considere as informações, a seguir, da empresa Canastra Ltda. que são referentes ao mês de novembro de 2014:
Itens Queijo Prato Queijo Minas Empresa
Quantidade produzida (em Kg) 10.000 15.000
Quantidade vendida (em Kg) 9.000 13.000
Preço de venda bruto (por Kg) R$ 20,00 R$ 15,00
Matéria Prima (por Kg produzido) R$ 9,00 R$ 8,00
Comissões sobre o preço bruto de vendas 10% 10%
Tributos sobre vendas 12% 12%
Custos Fixos Indiretos (por mês) R$ 50.000,00
Despesas Fixas Indiretas (por mês) R$ 27.500,00
No início do mês de novembro de 2014, não havia estoques iniciais de produtos acabados e em elaboração e, no final deste mês, não havia estoques de produtos em elaboração. Nos casos necessários a empresa utiliza como critério de rateio a quantidade produzida.
No mês de novembro de 2014, o lucro bruto total do queijo prato e o lucro bruto total do queijo minas foram, respectivamente, em reais,
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de
I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.
Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de
O borracheiro coçou a desmatada cabeça e proferiu a sentença tranquilizadora: nenhum problema com o nosso pneu, aliás quase tão calvo quanto ele. Estava apenas um bocado murcho.
- Camminando si sgonfia* - explicou o camarada, com um sorriso de pouquíssimos dentes e enorme simpatia.
O italiano vem a ser um dos muitos idiomas em que a minha abrangente ignorância é especializada, mas ainda assim compreendi que o pneu do nosso carro periclitante tinha se esvaziado ao longo da estrada. Não era para menos. Tendo saído de Paris, havíamos rodado muito antes de cair naquele emaranhado de fronteiras em que você corre o risco de não saber se está na Áustria, na Suíça ou na Itália. Soubemos que estávamos no norte, no sótão da Itália, vendo um providencial borracheiro dar nova carga a um pneu sgonfiato.
Dali saímos - éramos dois jovens casais num distante verão europeu, embarcados numa aventura que, de camping em camping, nos levaria a Istambul - para dar carga nova a nossos estômagos, àquela altura não menos sgonfiati. O que pode a fome, em especial na juventude: à beira de um himalaia de sofrível espaguete fumegante, julguei ver fumaças filosóficas na sentença do tosco borracheiro. E, entre garfadas, sob o olhar zombeteiro dos companheiros de viagem, me pus a teorizar.
Sim, camminando si sgonfia, e não apenas quando se é, nesta vida, um pneu. Também nós, de tanto rodar, vamos aos poucos desinflando. E por aí fui, inflado e inflamado num papo delirante. Fosse hoje, talvez tivesse dito, infelizmente com conhecimento de causa, que a partir de determinado ponto carecemos todos de alguma espécie de fortificante, de um novo alento para o corpo, quem sabe para a alma.
* Camminando si sgonfia = andando se esvazia. Sgonfiato é vazio; sgonfiati é a forma plural.
(Adaptado de: WERNECK, Humberto – Esse inferno vai acabar. Porto Alegre, Arquipélago, 2011, p. 85-86)
Empregando-se o discurso direto, a frase deverá ser: O borracheiro explicou-nos: