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Motivado por interesses políticos, um administrador público determinou fiscalização san...
Responda: Motivado por interesses políticos, um administrador público determinou fiscalização sanitária pelo órgão competente em estabelecimento comercial, tendo sido constatada uma série de irregularidades ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia, que é a prerrogativa do Estado de limitar ou condicionar o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público, especialmente para garantir a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.
No caso apresentado, o administrador público determinou fiscalização sanitária, que é uma atividade típica do poder de polícia, e foram constatadas irregularidades graves, como o armazenamento de mercadorias perecíveis com data de validade expirada. Diante disso, foram aplicadas medidas coercitivas e sancionatórias previstas em lei, como apreensão das mercadorias, auto de infração, multa e fechamento do estabelecimento.
A alternativa a) está incorreta porque o poder de polícia permite sim a adoção de medidas coercitivas materiais, como apreensão e fechamento, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo.
A alternativa b) está incorreta porque a motivação do ato administrativo, ainda que influenciada por interesses políticos, não invalida automaticamente as diligências e as irregularidades constatadas, desde que haja provas concretas e legalidade na atuação.
A alternativa d) está incorreta porque o poder de polícia não se restringe apenas a medidas preventivas, podendo também impor sanções e restrições, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.
A alternativa e) está incorreta porque a motivação do ato administrativo é relevante para sua validade; entretanto, no caso, a motivação política não afasta a validade das medidas, pois estas são fundamentadas em fatos objetivos e legais.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece que a atuação configura exercício legítimo do poder de polícia, mantendo as medidas coercitivas e sancionatórias, sem prejuízo de eventual responsabilização do administrador por sua conduta política, que não invalida os atos administrativos legítimos.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de poder de polícia e a jurisprudência administrativa, confirma-se que a Administração pode agir diretamente para proteger o interesse público, aplicando sanções e medidas restritivas sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Assim, a atuação descrita está dentro dos limites legais e administrativos, reforçando a resposta c) como correta.
A questão trata da atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia, que é a prerrogativa do Estado de limitar ou condicionar o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público, especialmente para garantir a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.
No caso apresentado, o administrador público determinou fiscalização sanitária, que é uma atividade típica do poder de polícia, e foram constatadas irregularidades graves, como o armazenamento de mercadorias perecíveis com data de validade expirada. Diante disso, foram aplicadas medidas coercitivas e sancionatórias previstas em lei, como apreensão das mercadorias, auto de infração, multa e fechamento do estabelecimento.
A alternativa a) está incorreta porque o poder de polícia permite sim a adoção de medidas coercitivas materiais, como apreensão e fechamento, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo.
A alternativa b) está incorreta porque a motivação do ato administrativo, ainda que influenciada por interesses políticos, não invalida automaticamente as diligências e as irregularidades constatadas, desde que haja provas concretas e legalidade na atuação.
A alternativa d) está incorreta porque o poder de polícia não se restringe apenas a medidas preventivas, podendo também impor sanções e restrições, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.
A alternativa e) está incorreta porque a motivação do ato administrativo é relevante para sua validade; entretanto, no caso, a motivação política não afasta a validade das medidas, pois estas são fundamentadas em fatos objetivos e legais.
Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece que a atuação configura exercício legítimo do poder de polícia, mantendo as medidas coercitivas e sancionatórias, sem prejuízo de eventual responsabilização do administrador por sua conduta política, que não invalida os atos administrativos legítimos.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de poder de polícia e a jurisprudência administrativa, confirma-se que a Administração pode agir diretamente para proteger o interesse público, aplicando sanções e medidas restritivas sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Assim, a atuação descrita está dentro dos limites legais e administrativos, reforçando a resposta c) como correta.
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