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Motivado por interesses políticos, um administrador público determinou fiscalização san...

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1Q194890 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Analista, SEFAZ PI, FCC

Motivado por interesses políticos, um administrador público determinou fiscalização sanitária pelo órgão competente em estabelecimento comercial, tendo sido constatada uma série de irregularidades pelos agentes públicos, dentre elas, o armazenamento de mercadorias perecíveis com data de validade expirada. Foram determinadas, assim, nos termos do que autoriza a lei, a apreensão das mercadorias, a lavratura de auto de infração e a imposição de multa, sem prejuízo do fechamento do estabelecimento. A atuação da Administração
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A questão trata da atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia, que é a prerrogativa do Estado de limitar ou condicionar o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício do interesse público, especialmente para garantir a ordem, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.

No caso apresentado, o administrador público determinou fiscalização sanitária, que é uma atividade típica do poder de polícia, e foram constatadas irregularidades graves, como o armazenamento de mercadorias perecíveis com data de validade expirada. Diante disso, foram aplicadas medidas coercitivas e sancionatórias previstas em lei, como apreensão das mercadorias, auto de infração, multa e fechamento do estabelecimento.

A alternativa a) está incorreta porque o poder de polícia permite sim a adoção de medidas coercitivas materiais, como apreensão e fechamento, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os limites legais e o devido processo administrativo.

A alternativa b) está incorreta porque a motivação do ato administrativo, ainda que influenciada por interesses políticos, não invalida automaticamente as diligências e as irregularidades constatadas, desde que haja provas concretas e legalidade na atuação.

A alternativa d) está incorreta porque o poder de polícia não se restringe apenas a medidas preventivas, podendo também impor sanções e restrições, conforme previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional e na doutrina administrativa.

A alternativa e) está incorreta porque a motivação do ato administrativo é relevante para sua validade; entretanto, no caso, a motivação política não afasta a validade das medidas, pois estas são fundamentadas em fatos objetivos e legais.

Portanto, a alternativa c) é a correta, pois reconhece que a atuação configura exercício legítimo do poder de polícia, mantendo as medidas coercitivas e sancionatórias, sem prejuízo de eventual responsabilização do administrador por sua conduta política, que não invalida os atos administrativos legítimos.

Segunda resolução:
Revisando o conceito de poder de polícia e a jurisprudência administrativa, confirma-se que a Administração pode agir diretamente para proteger o interesse público, aplicando sanções e medidas restritivas sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Assim, a atuação descrita está dentro dos limites legais e administrativos, reforçando a resposta c) como correta.
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