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Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio”...

Responda: Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” (hate speech), o STF sustentou que:


1Q227716 | Direito Constitucional, Direitos Individuais, Procurador do Estado, PGE RS, FUNDATEC

Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” (hate speech), o STF sustentou que:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O Supremo Tribunal Federal (STF) sustentou que o direito à liberdade de expressão é um direito relativo, sujeito à ponderação, à luz dos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que, embora seja um direito fundamental, a liberdade de expressão não pode acolher a incitação ao ódio racial ou religioso, pois isso violaria outros direitos igualmente fundamentais, como o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

Portanto, o STF reconhece a importância da liberdade de expressão, mas ressalta que essa liberdade encontra limites quando utilizada para propagar discursos de ódio, que atentam contra a dignidade e a igualdade das pessoas. É fundamental garantir um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de outros direitos e valores igualmente relevantes em uma sociedade democrática.
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