Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de...

Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Paulo, que já contava com 65 anos de idade. Em provas, requereu a realização de prova pericial que exigia o forneciment...


Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Paulo, que já contava com 65 anos de idade. Em provas, requereu a realização de prova pericial que exigia o fornecimento de sangue pelos envolvidos no processo.

Como Paulo negou-se a fornecer alguns poucos mililitros do seu sangue para a realização do exame, o juiz da causa determinou a sua condução coercitiva, pela força policial, a um laboratório, local em que a extração do sangue seria feita de forma compulsória.

De acordo com a sistemática constitucional, o juiz agiu de maneira

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O juiz agiu de maneira incorreta ao determinar a condução coercitiva de Paulo para a realização da prova pericial que exigia o fornecimento de sangue. Isso porque a extração compulsória do sangue de uma pessoa viola o seu direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    Mesmo que o direito de Pedro ao conhecimento da identidade de seu pai seja importante, ele não pode ser alcançado violando-se direitos fundamentais de terceiros, como a intimidade de Paulo. Nesse caso, o juiz deveria buscar outras formas de obtenção de provas que não ferissem direitos constitucionais.
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