Questões Organização Judiciária CODJERJ

A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de...

Responda: A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo 296 determina que a pena de suspensão será aplicada por um período máximo de:


Q2723 | Organização Judiciária, CODJERJ, Agente Socioeducativo, Degase, CEPERJ

Texto associado.
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo 296 determina que a pena de suspensão será aplicada por um período máximo de:
Usuário
Por Débora da Mata Ventura em 12/04/2013 22:56:20
Não poderá exceder 180 dias.
David Dourado De Souza
Por David Dourado De Souza em 15/09/2014 15:37:12
Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

I – falta grave;
II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;
III – reincidência em falta já punida com repreensão.

§ 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º- O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

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