
Por Julio Cesar em 29/01/2012 12:42:24
A regra é 30% de um sexo e 70% de outro sexo (aliás a soma tem qui dar 100%).. alternativa b concerteza

Por Drielle Teieira Souza dos Santos em 18/01/2017 10:29:48
De acordo com o artigo 10 § 3° da lei 9.504/97 ...Cada partido ou coligação preenchera o mínimo 30% e o máximo 70% para candidaturas de cada sexo.