Sistema eleitoral majoritário é aquele no qual se considera eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, Distrito Federal ou município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descartados os nulos e os em branco). Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro explica o sistema eleitoral que se destina a eleger os candidatos que disputam os cargos de chefia das esferas administrativas do Poder Executivo e de senador.
No Brasil, é exigida a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, uma vez que não há a previsão de segundo turno de eleição para esses cargos.
No Brasil, é exigida a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, uma vez que não há a previsão de segundo turno de eleição para esses cargos.