
Por Gizele Florencio em 08/07/2018 11:03:14
Art. 14. A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente; Secretário-Geral; 1.º Secretário e
2.º Secretário, Tesoureiro e 1.º Tesoureiro.
2.º Secretário, Tesoureiro e 1.º Tesoureiro.

Por Gizele Florencio em 08/07/2018 11:04:28
§ 2.º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos dos Conselheiros presentes.
No caso de empate, a chapa vencedora será aquela cujo candidato a Presidente for o mais idoso.
No caso de empate, a chapa vencedora será aquela cujo candidato a Presidente for o mais idoso.

Por DEIVISSON DE FREITAS GONZAGA em 20/01/2022 11:14:50
A) A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice- Presidente; Diretor-Geral; l º Diretor e 2º Diretor; Tesoureiro e l º Tesoureiro-diretor.