
Por Camila Duarte em 30/12/2024 06:13:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
A alternativa que caracteriza uma das ondas de acesso à justiça é a representação dos interesses difusos.
As ondas de acesso à justiça, propostas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, representam diferentes momentos na evolução do acesso à justiça e na busca por soluções para garantir esse acesso de forma efetiva. A representação dos interesses difusos refere-se à preocupação com a defesa dos direitos de grupos de pessoas que não possuem uma identidade específica, mas que compartilham interesses em comum, como consumidores, por exemplo.
Essa onda busca garantir que esses interesses difusos sejam representados e protegidos no sistema jurídico, contribuindo para uma maior igualdade e justiça nas relações sociais.
A alternativa que caracteriza uma das ondas de acesso à justiça é a representação dos interesses difusos.
As ondas de acesso à justiça, propostas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, representam diferentes momentos na evolução do acesso à justiça e na busca por soluções para garantir esse acesso de forma efetiva. A representação dos interesses difusos refere-se à preocupação com a defesa dos direitos de grupos de pessoas que não possuem uma identidade específica, mas que compartilham interesses em comum, como consumidores, por exemplo.
Essa onda busca garantir que esses interesses difusos sejam representados e protegidos no sistema jurídico, contribuindo para uma maior igualdade e justiça nas relações sociais.

Por Clarice Fernandes em 03/05/2025 15:18:09
uma das onda do acesso à justiça preconizada por Cappelletti e Garth, esta tem maior correlação com o obstáculo organizacional, razão pela qual se traduz pela busca da proteção de direitos metaindividuais (difusos e coletivos). Esta onda reforçou a reflexão tradicional sobre o papel do processo civil e sobre o papel dos tribunais, passando de uma visão individualista para uma visão macro, coletiva, de resolução de demandas no atacado, quando elas sejam caras a um grupo determinado ou mesmo indeterminado de pessoas, evitando-se com isso a proliferação de ações judiciais e o congestionamento do Judiciário.
https://www.conjur.com.br/2023-jan-08/marcos-oliveira-sete-ondas-renovatorias-acesso-justica/
https://www.conjur.com.br/2023-jan-08/marcos-oliveira-sete-ondas-renovatorias-acesso-justica/