
Por Camila Monghini em 16/03/2015 16:47:54
O desentranhamento de documentos do processo deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.
Correta: Alternativa A
Correta: Alternativa A

Por Aline Rodrigues em 07/03/2018 18:15:33
a) CORRETA. Art. 172. Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
§ 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.
§ 3º A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.