
Por gilmar lima em 21/08/2020 15:34:10
CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
XIV - com registrador instantâneo inável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Logo cabe penalidade.
XIV - com registrador instantâneo inável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Logo cabe penalidade.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 19:56:14🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Artigo 230, XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
• Infração - grave; [GV] • Penalidade - multa;
• Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Artigo 230, XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
• Infração - grave; [GV] • Penalidade - multa;
• Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;