
Por Lais Raquiuelge Batista de Souza em 25/05/2023 21:11:26
O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”