
Por Sumaia Santana em 14/11/2023 20:49:53🎓 Equipe Gabarite
Alternativa D, com base no art. 125 da Constituição Federal:
Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição:
§ 5º Compete aos juízes de direito de juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).
Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição:
§ 5º Compete aos juízes de direito de juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).