Ao estudar o item constante do conteúdo programático do edital
de certo concurso público acerca da prescrição da pretensão
punitiva e executória e da prescrição intercorrente, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta Federal, à luz do disposto
na Lei nº 9.873/1999, Ofélia verificou corretamente que
a) incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado
por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho,
cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante
requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração
da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se
for o caso.
b) não haverá a interrupção do prazo do prazo prescricional de
cinco anos da ação executória, em decorrência de
manifestação extrajudicial, ainda que se verifique ato
inequívoco que importe em reconhecimento do débito pelo
devedor.
c) ocorre a suspensão do prazo prescricional de três anos para o
exercício da ação punitiva, nas hipóteses de ato inequívoco
que importe em manifestação expressa de tentativa de
solução conciliatória no âmbito interno da Administração
Pública Federal.
d) prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração
Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de
polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
contados da data da prática do ato ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado,
mesmo que o fato apurado constitua crime.
e) constituído definitivamente o crédito não tributário, após o
término regular do processo administrativo, prescreve em dez
anos a ação de execução da Administração Pública Federal
relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por
infração à legislação em vigor.