Caio, procurador da República, tomou conhecimento da prática
de um grave crime contra o meio ambiente, objeto de apuração
por parte da polícia judiciária. Registre-se que, muito embora
haja justa causa para a ação penal, o inquérito policial ainda não
foi concluído pela autoridade policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial
dominante, é correto afirmar que o representante do Ministério
Público Federal:
a) não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito
policial, admitindo-se, contudo, que requeira ao juízo
competente a fixação de prazo para que a autoridade policial
conclua as investigações;
b) não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito
policial, admitindo-se, contudo, a fixação, por si só, de prazo
para que a autoridade policial conclua as investigações;
c) poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito
policial, desde que demonstre, objetivamente, desídia da
autoridade policial na condução das investigações;
d) não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito
policial, já que o caderno investigativo deve estar apensado
aos autos da ação penal;
e) poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito
policial, em razão da dispensabilidade deste.