João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública feder...

João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbit...


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João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo.
Nesse caso, a decisão:
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