João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa
pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução
de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no
âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com
pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso.
Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o
sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser
compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens,
de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do
mutualismo.
Nesse caso, a decisão:
✂️ a) é correta à luz de uma análise econômica do Direito e do
direito do consumidor; ✂️ b) não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por
implicar seleção adversa ou antisseleção, nem no âmbito do
direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas; ✂️ c) embora respaldada nos princípios que orientam o direito do
consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica
do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção; ✂️ d) não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por
implicar exceção de ruína, nem no âmbito do direito do
consumidor, diante de suas implicações coletivas; ✂️ e) embora respaldada nos princípios que orientam o direito do
consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica
do Direito, por implicar exceção de ruína.