A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação
em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento
o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade
civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à
seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de
seguro.
Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de
consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores,
é correto afirmar que:
✂️ a) inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial
contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade
empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto
do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito
de consumidor pela teoria finalista; ✂️ b) consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade
entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente
superioridade desta, o que é capaz de afetar
substancialmente o equilíbrio da relação, impondo a
incidência do CDC ao contrato de seguro de responsabilidade
dos administradores; ✂️ c) há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade
empresária porque os destinatários do seguro são pessoas
naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado
para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que
não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata
de relação de consumo; ✂️ d) há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois
a pessoa jurídica contrata a proteção para o próprio
patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de
seus administradores, consoante a teoria maximalista
adotada pelo CDC; ✂️ e) não há relação de consumo no seguro de responsabilidade
civil de administradores, pois a sociedade empresária
segurada não atua como destinatária final do seguro,
utilizando a proteção securitária como insumo para suas
atividades e para alcançar melhores resultados societários.