A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como a "Lei
das Águas", estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos
no Brasil e é fundamental para a gestão sustentável da água no
país, reforçando a água como um patrimônio natural e um direito
fundamental, vital para a sustentabilidade do meio ambiente e da
sociedade.
O princípio basilar que NÃO está previsto nessa lei é:
✂️ a) a água é um bem de domínio público e é um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico; ✂️ b) o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de
escassez, é o consumo humano e a produção de alimentos
para a população; ✂️ c) para os usuários de sementes ou de mudas, é permitido
reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de
espécie ou de cultivar de domínio público oriundas de áreas
não declaradas ao órgão de fiscalização; e reservar sementes
ou produzir mudas para uso próprio de cultivar protegida
oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização; ✂️ d) constitui infração de natureza leve produzir sementes, mudas
ou material de propagação em desacordo com as normas, os
padrões ou os procedimentos estabelecidos para os campos
de produção de sementes, viveiros, unidades de propagação
in vitro, planta básica, planta matriz, planta fornecedora de
material de propagação sem origem genética comprovada,
matriz, área de coleta de sementes, área de produção de
sementes, pomar de sementes e jardim clonal florestal; ✂️ e) o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) é o
registro único, válido em todo o território nacional, vinculado
a um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), cuja finalidade é habilitar, perante o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
exclusivamente pessoas jurídicas que exerçam as atividades
de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de
armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou
de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de
certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de
sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711/2003, no
referido Decreto e em norma complementar.