Carla e Pedro, casal brasileiro domiciliado no exterior, iniciam
processo de adoção de uma adolescente no Brasil. A adolescente
G. E. F., pessoa com deficiência neurológica, tem 13 anos e está
em programa de acolhimento institucional desde tenra idade. Sua
genitora é falecida e o genitor é desconhecido. Não há indivíduos
integrantes da família extensa que possam assumir a sua guarda.
Durante o trâmite da ação de adoção proposta, que segue seu
curso adequado e regular, o casal se divorcia; entretanto, mesmo
com a separação, manifestam o desejo de continuar com o
processo de adoção da infante.
Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que:
✂️ a) a adoção de criança ou adolescente residente no Brasil
realizada por brasileiro domiciliado no exterior é considerada
adoção internacional; ✂️ b) o caso narra a hipótese de adoção nacional, de modo que
Carla e Pedro poderiam requerer a adoção de criança
brasileira sem estar previamente registrados nos cadastros de
adoção, nas hipóteses permitidas pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente; ✂️ c) o estágio de convivência, na hipótese narrada, poderá ser
realizado no exterior ou, ainda, dispensado se a adolescente
já estiver sob a tutela ou guarda legal dos adotantes durante
tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência
da constituição do vínculo; ✂️ d) a adoção depende do consentimento dos pais ou do
representante legal do adotando. Todavia, o consentimento
será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos
pais sejam desconhecidos ou tenham sido suspensos ou
destituídos do poder familiar; ✂️ e) os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que
acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e
desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na
constância do período de convivência e que seja comprovada
a existência de vínculos de afinidade e afetividade, com
aquele não detentor da guarda, que justifiquem a
excepcionalidade da concessão.