Em uma relação processual, o juiz de direito competente, ao
receber os autos conclusos para sentença, constatou que a causa
de pedir versava sobre a interpretação do Art. X da Constituição
da República. Ao delinear o conteúdo normativo desse preceito,
o magistrado observou que as peculiaridades do caso concreto
conferiam maior importância a determinados valores e não a
outros, embora todos estivessem albergados pela Constituição
brasileira, de natureza compromissória. Ao prestigiar os valores
de maior importância, por ocasião da resolução das
conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de
interpretação, o magistrado atribuiu ao significante interpretado
um significado distinto daquele defendido pelas partes.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que:
✂️ a) ao atribuir preeminência a alguns valores em detrimento de
outros, o magistrado aderiu ao realismo jurídico,
distanciando-se da tópica; ✂️ b) o proceder do magistrado aproximou os momentos de
criação e de aplicação do direito, distanciando-se do
originalismo e se mostrando sensível ao pensamento
problemático; ✂️ c) ao levar em consideração referenciais axiológicos para o
delineamento de um padrão deontológico, o magistrado se
distanciou da denominada interpretação constitucional; ✂️ d) é traço fundamental de uma constituição compromissória
que haja equidistância entre as ideologias e os referenciais
axiológicos que alberga, de modo que o magistrado não
poderia prestigiar alguns em detrimento de outros; ✂️ e) apesar de o significado normativo apresentar uma relação de
sobreposição com o significante interpretado, a dissociação
entre ambos é admitida apenas em relação à oscilação dos
valores, não em razão de aspectos do problema concreto.