A alternativa correta é a e) o primeiro se harmoniza com a metódica concretista e o segundo com a tópica pura.
Análise das posturas dos magistrados com as teorias da interpretação:
Primeiro magistrado: harmonização com a metódica concretista.
Postura: Ele entende que a interpretação e a aplicação do direito estão estritamente conectadas, valorizando a relevância do problema concreto.
Teoria: A metódica concretista, ou hermenêutica concretizadora, de Konrad Hesse, defende a união da norma com a realidade fática (o problema concreto). O processo interpretativo, nesse método, não parte apenas da norma, mas também leva em consideração a realidade do caso concreto para dar-lhe sentido.
Compatibilidade: A visão do magistrado se alinha perfeitamente com essa teoria, pois ele considera que o caso concreto é essencial para o processo de interpretação e aplicação do direito.
Segundo magistrado: harmonização com a tópica pura.
Postura: Ele sustenta que a solução adequada deve ser direcionada pelo problema concreto, mesmo que se distancie dos balizamentos do texto constitucional.
Teoria: A tópica pura, de Theodor Viehweg, prioriza o problema (o topos) em detrimento do sistema normativo. O objetivo é buscar a solução mais justa para o caso concreto, utilizando o ordenamento jurídico como um auxiliar, mas não como a fonte principal e restritiva da decisão.
Compatibilidade: A posição do magistrado, ao priorizar a solução do problema concreto em detrimento do texto constitucional, reflete a essência da tópica pura.
Análise das posturas dos magistrados com as teorias da interpretação:
Primeiro magistrado: harmonização com a metódica concretista.
Postura: Ele entende que a interpretação e a aplicação do direito estão estritamente conectadas, valorizando a relevância do problema concreto.
Teoria: A metódica concretista, ou hermenêutica concretizadora, de Konrad Hesse, defende a união da norma com a realidade fática (o problema concreto). O processo interpretativo, nesse método, não parte apenas da norma, mas também leva em consideração a realidade do caso concreto para dar-lhe sentido.
Compatibilidade: A visão do magistrado se alinha perfeitamente com essa teoria, pois ele considera que o caso concreto é essencial para o processo de interpretação e aplicação do direito.
Segundo magistrado: harmonização com a tópica pura.
Postura: Ele sustenta que a solução adequada deve ser direcionada pelo problema concreto, mesmo que se distancie dos balizamentos do texto constitucional.
Teoria: A tópica pura, de Theodor Viehweg, prioriza o problema (o topos) em detrimento do sistema normativo. O objetivo é buscar a solução mais justa para o caso concreto, utilizando o ordenamento jurídico como um auxiliar, mas não como a fonte principal e restritiva da decisão.
Compatibilidade: A posição do magistrado, ao priorizar a solução do problema concreto em detrimento do texto constitucional, reflete a essência da tópica pura.