O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso
para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja
determinada a sua internação em hospital privado, em razão da
impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não
dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido
alternativo, sendo requerido que recaísse sobre o Município Alfa
ou sobre o próprio hospital privado.
O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:
✂️ a) o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital
privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo
uso dos seus leitos; ✂️ b) o hospital privado deve custear o tratamento às suas
expensas, na medida em que explora um serviço público,
regido pelo princípio da solidariedade; ✂️ c) o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital
privado, utilizando os valores que paga às entidades privadas
conveniadas ao Sistema Único de Saúde; ✂️ d) o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital
privado, utilizando como critério o mesmo empregado para
ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços
prestados a beneficiário de planos de saúde; ✂️ e) o Município Alfa não pode ser obrigado a custear
atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde,
considerando a ausência de previsão orçamentária, e o
hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as
referidas despesas.