Renato procurou Vanderléia interessado em adquirir a bela casa
de veraneio que ela possui em um conhecido balneário,
oferecendo-lhe R$ 2.000.000,00 pelo imóvel. Ela se mostrou
interessada em vendê-la, mas alertou Renato sobre a hipoteca
que grava o imóvel, referente a uma dívida dela de cerca de
R$ 1.000.000,00 que somente vencerá no ano que vem. Diante
disso, Renato propôs assumir a dívida garantida, descontando
esse valor do preço que lhe pagaria, o que foi prontamente aceito
por Vanderléia. Eles consultaram, então, o credor da dívida, com
documentação comprobatória da situação financeira de Renato e
pleiteando o assentimento para a assunção da dívida. Passados
mais de 30 dias, contudo, o credor não respondeu.
Diante do silêncio do credor:
✂️ a) presume-se o seu assentimento, de modo que a venda do
imóvel e assunção da dívida produzem seus efeitos
normalmente; ✂️ b) não há transferência da dívida, somente alienação do imóvel,
de modo que Renato poderá sofrer os efeitos da execução da
hipoteca em caso de inadimplemento da dívida; ✂️ c) a casa ainda pode ser alienada, mas Renato e Vanderléia
serão solidariamente responsáveis pela dívida perante o
credor; ✂️ d) Renato e Vanderléia ainda podem celebrar o contrato, mas
ele será inoponível ao credor, perante quem Vanderléia
permanecerá responsável pela dívida; ✂️ e) o acordo entre Renato e Vanderléia constitui "contrato de
gaveta" e deve ser reputado nulo pela falta de requisito
essencial à sua validade.