Algumas lideranças partidárias apoiaram a apresentação de
projeto de lei à Câmara dos Deputados, que estabelecia um
limitador para certo benefício assistencial, que variava conforme
a arrecadação tributária da União nos 12 meses anteriores.
Caso a arrecadação alcançasse patamares inferiores aos
estimados, os benefícios teriam redução proporcional,
assegurando-se, de qualquer modo, a garantia de que o benefício
não seria inferior ao salário mínimo. Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados concluiu corretamente que
✂️ a) os benefícios da assistência social estão comprometidos com
a justiça material, o que se coaduna com a redução alvitrada. ✂️ b) a irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos
organizatórios da seguridade social, o que foi afrontado pelo
projeto. ✂️ c) a fixação do valor dos benefícios da seguridade social é
matéria afeta à lei, de modo que o projeto não afronta a
ordem constitucional. ✂️ d) por determinação constitucional, nenhum benefício da
seguridade social pode ser superior ao salário mínimo, logo o
projeto é inconstitucional ao permitir, implicitamente,
benefícios superiores. ✂️ e) os benefícios da assistência social são direcionados pelos
princípios da seletividade e da distributividade, indicativo da
necessidade de equilíbrio com as receitas disponíveis, logo o
projeto está em harmonia com a ordem constitucional.