Na última eleição geral, o Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado Alfa, Deputado Estadual há duas legislaturas e candidato à
reeleição, transferiu ex officio um servidor público ocupante de
cargo de provimento efetivo dois meses antes da eleição. Por tal
razão, alguns populares encaminharam representação ao
Ministério Público argumentando que teria sido praticada conduta
vedada ao agente público no final de mandato, o que acarretaria,
em caso de condenação, a cassação do registro ou do diploma.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela legislação eleitoral, é
correto afirmar que, na situação descrita,
✂️ a) foi praticada conduta vedada aos agentes públicos, cuja
consequência é a cassação do registro ou do diploma. ✂️ b) não foi praticada conduta vedada aos agentes públicos,
tratando-se de mero exercício da competência administrativa. ✂️ c) foi praticada conduta vedada aos agentes públicos, mas a
sanção cominada é apenas a multa, não a cassação do registro
ou do diploma. ✂️ d) somente terá sido caracterizada a conduta vedada aos agentes
públicos caso não tenha ocorrido o arrependimento eficaz do
Presidente até a proclamação dos eleitos. ✂️ e) foi praticada conduta vedada aos agentes públicos, mas a
sanção deve ser proporcional à gravidade dos fatos, podendo
ser afastada a cassação do registro ou do diploma.