De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 129/2013, a
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter
permanente, é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que
tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de
exames periciais criminais e médico-legais, promover estudos e
pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte
às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia
judiciária e ao processo judicial criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Estadual nº 129/2013, não compete à Superintendência de Polícia
Técnico-Científica
✂️ a) planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de
pessoal para a realização das atividades de perícia técnica e de
medicina legal e subsidiar as atividades de suprimento de
recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças. ✂️ b) gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o
funcionamento, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a
gestão e a execução do serviço de perícia oficial de natureza
criminal no Estado. ✂️ c) promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o
Instituto Médico-Legal, bem como entre os demais órgãos da
polícia técnico-científica, no âmbito nacional e internacional. ✂️ d) remover os Médicos-Legistas e os peritos criminais, bem como
controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras
em unidades da PCMG. ✂️ e) manter intercâmbio com órgãos e instituições relacionadas às
áreas técnico-científicas correspondentes.