Luís celebrou contrato com a XYZ S/A. Pelo contrato, Luís
transferia a ela um vasto imóvel descampado e, em troca, a XYZ
se comprometia a, dali a dez anos, devolver-lhe cinco lotes do
terreno em questão, devidamente urbanizados. Do contrato
constava que a XYZ se obrigava especificamente a que os lotes
devolvidos estivessem com adequado fornecimento de água,
esgoto e eletricidade. No fim do prazo previsto no contrato, a XYZ
disponibilizou os cinco lotes para Luís, mas eles ainda não tinham
fornecimento de energia elétrica.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
✂️ a) a cláusula que prevê a obrigação de que os lotes tenham
fornecimento de energia elétrica é nula, pois é prestação que
incumbe ao estado; ✂️ b) o descumprimento da obrigação de que os lotes tenham
fornecimento de energia elétrica não é imputável à devedora,
pois decorrente de fato do príncipe; ✂️ c) a XYZ é responsável pelo fato de os lotes não terem
fornecimento de energia elétrica, já que prometeu fato de
terceiro relativo a prestação do poder público; ✂️ d) a XYZ assumiu, pelos termos do contrato, a posição de fiadora
da municipalidade, ao se responsabilizar pelo fornecimento
de energia elétrica; ✂️ e) Luís pode pretender a resolução do contrato pela inexecução
da prestação, mas não pode pleitear indenização da XYZ,
tendo em vista que a prestação descumprida fugia ao seu
controle.